Ministério Público condena São João da Barra por abusos na retirada de idosos de áreas desapropriadas no Açu

Obras do Porto do Açu. Foto: Reprodução
Os idosos que estão tendo de deixar suas residências na zona rural de São João da Barra para a construção do Distrito Industrial do Superporto do Açu entraram com uma ação no Ministério Público Estadual denunciando truculência na retirada dessas pessoas.

A decisão do promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Proteção ao idoso e à Pessoa com Deficiência, Luiz Cláudio Carvalho de Almeida, considerou os réus, o município de São João da Barra e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) culpados.

Como sentença, o poder público da cidade terá de oferecer assistência adequada aos idosos que tiveram suas casas e terras desapropriadas e caso descumpra a decisão judicial poderá pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

Cerca de 45 pessoas estariam sofrendo abusos ao serem retirados de suas casas. No documento encaminhado à Justiça consta o depoimento de uma mulher relatando que seu pai de 76 anos teve as terras desapropriadas e que “algumas pessoas, aproveitando-se de que ele estava sozinho no momento da desapropriação o retiraram da casa e colocaram seus móveis ao relento, quebrando vários deles e muitos utensílios domésticos”.

Para o promotor Luis Cláudio Carvalho, está havendo omissão dos serviços públicos na implantação de mecanismos de proteção ao idoso. “O Estatuto do Idoso assegura não só o direito ao respeito, que inclui a preservação do espaço, como também o direito à moradia digna , O que se verifica, ao revés, é que por omissão do poder público os idosos estão sendo submetidos a situações vexatórias e degradantes por falta de planejamento”, afirmou.

Fonte: Conjur

Posted by Aldir Junior de Sales Gomes on 12/31/2011 09:12:00 PM. Filed under , , , , . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0
 

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